Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, sede, natureza e fins

Artigo 1º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Colégio Militar (APEEACM), constitui-se nos termos da lei e rege-se pelos presentes estatutos.

Artigo 2º

A APEEACM durará por tempo indeterminado possuindo a sua sede nas instalações do Colégio Militar, podendo esta ser mudada por deliberação da Assembleia-Geral (AG).

Artigo 3º

    1. A APEEACM é independente do Estado, dos partidos políticos, das organizações religiosas e de quaisquer outras instituições ou interesses, no cumprimento dos Direitos da Criança e do Homem, em particular no que se refere a educação, ciência e cultura.

    2. A APEEACM é uma associação sem fins lucrativos.

    3. A APEEACM visa a defesa e a promoção dos interesses dos seus Associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e/ou educandos.

    4. Para cumprimento do disposto no n.º 3 deverá:

    4.1) Colaborar com a Direcção do Colégio Militar e outras entidades; 

    4.2) Sensibilizar os associados para questões e métodos pedagógico-didácticos com interesse para os seus educandos, nos planos escolar, colegial e no da utilização dos tempos livres;

    4.3) Incentivar a colaboração permanente entre professores, pais, encarregados de educação, responsáveis internos do Colégio Militar e alunos com vista a uma perfeita conjugação de esforços no campo educativo;

    4.4) Intervir e defender, sempre que estejam em causa, os interesses culturais, sociais, morais e físicos dos seus filhos e/ou educandos envidando, junto das instâncias competentes, todos os esforços para que sejam eficiente e rapidamente solucionados;

    4.5) Dinamizar e participar em actividades de natureza pedagógica, cultural, social e outras;

    4.6) Contribuir para a dignificação e promoção dos valores e princípios do Colégio Militar, conducentes a um elevado grau de formação pessoal e académica.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 4º

    1. A APEEACM terá associados ordinários e associados honorários, nos termos previstos nestes estatutos.

    2. É associado ordinário por direito próprio o(a) encarregado(a) de educação (pai, mãe ou outro) de cada aluno do Colégio Militar, que não tenha notificado a Direcção da APEEACM em sentido contrário.

    3. Adquirem a qualidade de associados honorários as pessoas nomeadas para o Conselho Consultivo, nos termos do previsto nos artigos 18º, 19º e 20º dos Estatutos, e outras individualidades que, pelo seu reconhecido mérito e potencial de contribuição para a actividade da APEEACM e do Colégio Militar, sejam propostas à Assembeia-Geral pela Direcção ou por 20 Associados.

Artigo 5º

Direitos dos Associados

Constituem direitos dos Associados:

    1. Participar nas reuniões da Assembleia-Geral;

    2. Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais da APEEACM;

    3. Propor e ser mantido ao corrente das actividades da APEEACM;

    4. Participar em grupos de trabalho e colaborar, por quaisquer outros meios, nas tarefas da APEEACM;

    5. Apresentar recurso à Assembleia-Geral de actos contrários aos Estatutos ou à Lei, executados por qualquer dos Órgãos Sociais;

    6. Exercer todos os demais direitos decorrentes destes Estatutos.

Artigo 6º

Deveres dos Associados

Constituem deveres dos Associados: 

    1. Cumprir as disposições estatutárias e Regulamento Interno; 

    2. Comparecer e participar activamente em todas as reuniões da Assembleia-Geral; 

    3. Exercer com zelo os cargos para que forem eleitos; 

    4. Colaborar nas actividades da APEEACM e contribuir para a realização dos seus objectivos e para o prestígio da sua actuação; 

    5. Pagar as quotas.

    5.1) Cada Associado pagará apenas uma quota anual, independentemente do número de educandos seus que frequentem o CM nesse ano lectivo.

Artigo 7º

Perde-se a qualidade de Associado:

    1. Por declaração do Associado, dirigida por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, endereçada à Secretaria Escolar do CM, em qualquer altura do ano;

    2. Por deliberação aprovada em Assembleia-Geral, sob proposta fundamentada da Direcção, por maioria de três quartos dos presentes;

    3. Por não pagamento das quotas.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos da Associação

Artigo 8º

Órgãos Sociais e Consultivos

    1. Os Órgãos Sociais da Associação são a Assembeia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

    2. São Órgãos Consultivos da Associação o Conselho Consultivo (CC) e o Conselho de Representantes de Turma (CRT).

    3. Os titulares eleitos para os Órgãos Sociais, são eleitos por 3 anos, em Assembleia-Geral ordinária, a realizar até ao fim do 1º período escolar.

    4. Nenhum cargo dos Órgãos da Associação será remunerado.

    5. Os Órgãos Sociais tomarão posse nos dez (10) dias úteis seguintes à data da eleição, a qual será feita pelo Presidente cessante da Mesa da Assembleia-Geral.

Secção I - Da Assembleia-Geral e da Mesa da Assembleia-Geral

Artigo 9º

Constituição

    1. A Assembeia-Geral, órgão soberano, é constituída por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos.

    2. A Mesa da Assembleia-Geral será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários efectivos, eleitos.

    3. Poderão ser eleitos mais dois elementos suplentes.

Artigo 10º

Competências da Assembeia Geral

    1. Eleger os titulares dos Órgão Sociais.

    2. Aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento.

    3. Apreciar e votar o Relatório de Actividades e Contas.

    4. Apreciar e votar as propostas de alteração dos Estatutos.

    5. Apreciar e votar a criação ou alteração do Regulamento Interno de Funcionamento da APEEACM.

    6. Autorizar a aquisição ou a alienação de bens imóveis e a obtenção de empréstimos.

    7. Deliberar sobre a dissolução e a alienação do património da APEEACM.

    8. Exonerar, no todo ou em parte, os titulares dos Corpos Sociais da APEEACM, sendo necessário para tal:

    8.1) A realização de uma Assembleia-Geral Extraordinária, expressamente convocada para o efeito;

    8.2) A aprovação da deliberação por uma maioria de três quartos (3/4) dos presentes.

    9. Pronunciar-se sobre a perda de direitos de Associado.

    10. Aprovar e fixar a quota anual.

Artigo 11º

Funcionamento da Assembeia-Geral

    1. Reúne, em sessão ordinária, pelo menos três vezes por ano lectivo:

        1.1) Uma, no primeiro período escolar, para aprovação do Relatório de Actividades e Contas a apresentar pela Direcção e para eleições;

        1.2) As outras, no segundo e terceiro períodos escolares, para balanço de actividades.

    2. É convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral com, pelo menos, oito (8) dias úteis de antecedência. A convocatória indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos. 

    3. O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia-Geral substituirá o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral nas suas ausências e impedimentos.

    4. Funciona, em primeira convocação, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros efectivos e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de Associados.

    5. Delibera por maioria simples dos presentes, salvo nos seguintes casos:

    5.1) Alteração dos Estatutos, em Assembleia-Geral convocada para esse fim, e onde se torna necessário observar o voto favorável de três quartos (3/4) dos Associados presentes;

    5.2) Perda de direitos de Associados, com voto favorável de três quartos (3/4) dos Associados presentes;

    5.3) Extinção da APEEACM, para o que se toma necessário observar a maioria de três quartos (3/4) da totalidade dos Associados, em Assembleia-Geral Extraordinária convocada para o efeito.

    6. Cada Associado tem direito a um voto, independentemente do número de educandos seus que frequentem o CM nesse ano lectivo.

    7. O voto será exercido, em primeira instância, pelo associado nominal ou, na sua ausência, por outra pessoa portadora de uma carta de representação sua. 

    8. Reúne, em sessão extraordinária, convocada pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou por:

    1.1) Proposta da Direcção ou do Conselho Fiscal;

    1.2) Requerimento subscrito por, pelo menos, 20 Associados, tendo de estar presentes cinquenta por cento (50%) dos requerentes no início da mesma em primeira convocação.

Secção II - Da Direcção

Artigo 12º

Constituição

    1. A Direcção é o órgão de administração da APEEACM.

    2. Será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal, eleitos.

    3. Poderão ser eleitos mais dois elementos suplentes.

Artigo 13º

Competências da Direcção

    1. Dar cumprimento às deliberações da Assembleia-Geral.

    2. Planear, propor à Assembleia-Geral, executar, dinamizar e coordenar todas as actividades que se enquadrem nos objectivos e atribuições da APEEACM, nomeadamente: constituir, dinamizar e coordenar grupos de trabalho que auxiliem na prossecução dos seus objectivos, na recolha de informação e no acompanhamento da actividade escolar e de internato dos alunos.

    3. Fazer a gestão corrente dos bens da APEEACM.

    4. Elaborar, por escrito, o Relatório Anual de Contas, difundindo-o pelos Associados até aos 15 dias úteis anteriores à Assembleia-Geral em que serão discutidos e aprovados.

    5. Submeter o Relatório e Contas à apreciação da Assembleia-Geral, para discussão e aprovação, após apreciação pelo Conselho Fiscal.

    6. Representar a APEEACM, em actos, decisões ou parcerias que envolvam entidades terceiras, que se obriga pela assinatura de quaisquer dois dos seus três titulares, a saber, o Presidente, o Vice-Presidente e o Tesoureiro, salvo os casos em que daí resultem encargos ou benefícios financeiros para a Associação. Nestes casos, a decisão deve ser tomada em reunião de Direcção por maioria simples dos seus titulares e registada em acta.

    7. A movimentação das contas bancárias pode ser feita com a assinatura de dois membros da Direcção indistintamente, no pleno uso dos seus direitos, ficando desde logo nomeados para esta movimentação os membros da Direcção que exerçam as funções de Presidente, Vice-Presidente e o Tesoureiro.

    7.1) A Direcção da APEEACM poderá ainda nomear outro ou outros dos seus titulares para a movimentação das contas bancárias, sendo previamente necessário proceder à sua nomeação através de decisão em reunião de Direcção, registada em acta.

    8. Propor à Assembleia-Geral a perda do direito de Associado.

    9. Solicitar a convocação da Assembleia-Geral.

Artigo 14º

Funcionamento

    1. Reúne, ordinariamente, uma vez por mês devendo informar os Associados do dia fixado, e extraordinariamente, por convocatória do Presidente ou solicitação de qualquer dos seus titulares.

    2. Delibera com a presença da maioria dos seus titulares, sendo as resoluções tomadas por maioria simples dos presentes.

    3. O Presidente, ou o seu substituto, terá voto de qualidade.

    4. Os titulares da Direcção serão solidariamente responsáveis pelo regular exercício das actividades da APEEACM.

    5. Nas ausências e impedimentos do Presidente e/ou do Tesoureiro, estes serão substituídos, respectivamente, pelo Vice-Presidente e pelo Vogal.

    6. O Presidente da Direcção representa a Associação em todos os actos públicos, excepto naqueles cuja representação advenha de deliberação da Assembleia-Geral, em que será representada pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral.

Secção III - Do Conselho Fiscal

Artigo 15º

Constituição

    1. O Conselho Fiscal é o órgão superior e fiscalizador das actividades da Associação.

    2. É constituído por um Presidente, um Vogal e um Relator, eleitos.

    3. Poderão ser eleitos mais dois elementos suplentes.

Artigo 16º

Competências

    1. Verificar se as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia-Geral são devidamente cumpridas.

    2. Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez em cada período escolar, visando os respectivos balancetes.

    3. Emitir parecer sobre o Relatório de Actividades e Contas da Direcção.

    4. Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.

    5. Solicitar a convocação da Assembleia-Geral.

Artigo 17º

Funcionamento

    1. Reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, a pedido de qualquer dos seus titulares, por solicitação do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral ou da Direcção.

    2. O Presidente do Conselho Fiscal poderá participar nas reuniões da Direcção, sem direito a voto.

Secção IV - Do Conselho Consultivo

Artigo 18º

Constituição

    1. O Conselho Consultivo será constituído por um mínimo de três e um máximo de quinze titulares.

    2. O mandato de cada titular do Conselho Consultivo será de três anos, renovável.

    3. Os titulares do Conselho Consultivo serão individualmente nomeados Associados Honorários e nomeados para o cargo, até ao preenchimento das vagas que nele existam, na Assembleia Eleitoral. 

    4. Podem propor novos titulares para o Conselho Consultivo:

    4.1) O próprio Conselho Consultivo, mediante proposta à Direcção que a remeterá à Assembleia-Geral;

    4.2) A Direcção;

    4.3) Vinte associados efectivos, nos termos e prazos estipulados no regulamento eleitoral para os restantes Órgãos Sociais.

Artigo 19º

Competências

    1. Deverá:

    1.1) Pronunciar-se sobre assuntos de interesse para a APEEACM, que lhe sejam submetidos pelos outros órgãos estatutários ou por vinte Associados efectivos;

    1.2) Dirigir, por sua iniciativa, recomendações aos outros órgãos da APEEACM.

    2. Os pareceres e recomendações do Conselho Consultivo não são vinculativos, devendo, no entanto, ser objecto de deliberação pelos órgãos a que foram submetidos.

Artigo 20º

Funcionamento

    1. Os titulares do C.C. elegerão anualmente, de entre si, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, dando conhecimento da escolha ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral.

    2. As reuniões do C.C. serão convocadas por:

    2.1) Presidente do C.C., por iniciativa própria;

    2.2) Requerimento de qualquer titular de qualquer dos Órgãos Sociais;

    2.3) Requerimento de vinte Associados.

    3. Deverá reunir ordinariamente uma vez por periodo escolar.

Secção V - Do Conselho de Representantes de Turma

Artigo 21º

Missão

O Conselho de Representantes de Turma tem por missão contribuir activamente para a afirmação da APEEACM como um parceiro social e pedagógico, legitima e efectivamente representativo dos Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Colégio Militar.

Deverá pois assumir-se como um órgão propiciador de uma intervenção mais abrangente e eficaz por parte de todos os Representantes dos Encarregados de Educação e, no âmbito das funções para que estes foram mandatados, garantir uma intervenção construtiva e de inquestionável legitimidade.

Artigo 22º

Competências

    1. Compete ao Conselho de Representantes de Turma:

    1.1) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que lhe sejam apresentados pela Direcção da APEEACM;

    1.2) Dirigir recomendações, por sua iniciativa, à Direcção da APEEACM;

    1.3) Solicitar ou receber esclarecimentos ou informações da Direcção da APEEACM;

    1.4) Incentivar os restantes elementos da Comunidade Educativa para o adequado acompanhamento da vida colegial e nesse âmbito darem o seu contributo empenhado e esclarecido;

    1.5) Partilhar informações com a Direcção da APEEACM sobre processos cuja complexidade tenha impacto relevante na comunidade colegial;

    1.6) Contribuir de forma activa e continua para a actualização das informações constantes dos arquivos da APEEACM;

    1.7) Participar nas acções da APEEACM relativas à comunicação com os Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Colégio Militar;

    1.8) Eleger o seu Presidente, Vice-Presidentes e Secretários.

    2. Os pareceres e recomendações do Conselho de Representantes de Turma não são vinculativos, devendo, no entanto, ser objecto de deliberação pelos órgãos a que foram submetidos.

Artigo 23º

Constituição e Mandatos

    1. O Conselho de Representantes de Turma será constituído por todos os Representantes dos Encarregados de Educação eleitos nas diversas turmas do Ensino Básico e Secundário do Colégio Militar.

    2. O mandato de cada titular do Conselho de Representantes de Turma será normalmente de um ano, correspondente ao ano lectivo para que foram eleitos. 

    3. O mandato de cada titular do Conselho de Representantes de Turma cessa quando for eleito um novo Representantes de Turma.

    4. Face à sua natureza, o desempenho de funções no Conselho de Representantes de Turma pode ser acumulável com o desempenho de outras funções na APEEACM.

Artigo 24º

Funcionamento

    1. Atendendo à diversidade de assuntos que poderão constar dos seus trabalhos, derivada do leque de idades dos alunos do Colégio Militar, o CRT poderá reunir uno ou por ciclos de ensino.

    2. Os titulares do Conselho de Representantes de Turma elegerão anualmente, de entre si, um Presidente, um Vice-Presidente por cada ciclo de ensino e o correspondente número de Secretários, dando conhecimento da escolha ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral e ao Presidente da Direcção.

    3. O Conselho de Representantes de Turma é coordenado por um presidente eleito de entre todos os seus membros. Os Vice-Presidente serão eleitos pelos representantes do respectivo ciclo e coordenarão as actividades atinentes.

    4. As reuniões do Conselho de Representantes de Turma serão convocadas por: 

    2.1) Iniciativa do seu Presidente ou Vice-Presidentes, os segundos no caso de reuniões do CRT de ciclo;

    2.2) Requerimento do Presidente de qualquer dos Órgãos Sociais da APEEACM; 

    2.3) Requerimento de qualquer dos seus membros. 

    5. Compete ao Presidente do Conselho de Representantes de Turma, ou ao Vice-Presidente de ciclo na parte respeitante, divulgar a convocação, indicando a data, hora e local da realização, bem como a correspondente ordem de trabalhos.

    6. O Conselho de Representantes de Turma deverá reunir ordinariamente uma vez por período escolar. 

    7. Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho de Representantes de Turma outros elementos, sempre que a matéria em apreço o justifique e disso seja dado conhecimento prévio na convocatória.

CAPÍTULO IV

Do Regime Financeiro

Artigo 25º

Constituição das Receitas

    1. A APEEACM pode constituir fundo de reserva, em condições a aprovar pela Assembleia-Geral.

    2. Constituem receitas da Associação: 

    2.1) As quotas anuais pagas pelos Associados; 

    2.2) Os subsídios ou doações que lhe sejam eventualmente atribuídos; 

    2.3) O rendimento patrimonial, fundo de reserva ou dinheiros depositados. 

    3. O pagamento das quotas será efectuado apenas numa prestação, no início do ano lectivo. 

    4. O Associado que, por qualquer razão, deixar de pertencer à APEEACM não tem direito a reembolso da quotização já paga ou a qualquer percentagem sobre ela. 

Artigo 26º

Constituição das Despesas

As despesas da APEEACM são as que resultam do exercício da sua actividade em cumprimento das deliberações da Assembleia-Geral, nos termos dos estatutos e dos regulamentos internos.

CAPÍTULO V

Do Regime Eleitoral

Artigo 27º

    1. A eleição dos titulares dos Órgãos Sociais da APEEACM é feita por escrutínio directo e secreto. 

    2. As candidaturas deverão ser apresentadas pelo método de lista, da qual deverá constar indicação de titulares e suplentes para a Direcção, o Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia-Geral.

    3. Só poderão ser eleitos para os Órgãos Sociais os associados que se encontrem em pleno uso dos seus direitos. 

    4. A apresentação de candidaturas deverá ser feita ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, em conformidade com o previsto na lei geral.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais

Artigo 28º

A APEEACM poderá, por deliberação da Direcção sancionada pela Assembleia-Geral, federar-se noutras associações congéneres, sem perda da sua independência de princípios e finalidades.

Artigo 29º

Em caso de dissolução, e salvo determinação em contrário da Assembleia-Geral, o património da APEEACM reverterá para o Colégio Militar.